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Contrato Bancário
Contrato bancário é o gênero contratual em que pelo menos uma das partes é um banco. Refere-se à captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, e como apenas instituições financeiras autorizadas pelo Governo podem desenvolver tais atividades, todo contrato a elas relativo será considerado bancário. Em suma, contrato bancário é aquele em que a participação de um banco é inafastável.