5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Agravo de Instrumento N� 0002096-77.2021.8.27.2700/TO
RELATOR: Desembargador EUR�PEDES LAMOUNIER
AGRAVANTE: TEODOMIRO VIEIRA MIRANDA
ADVOGADO: ELISANGELA DE DEUS PEREIRA (OAB RJ203882)
AGRAVADO: AYMOR� CR�DITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A��O DE BUSCA E APREENS�O. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENA��O FIDUCI�RIA. NOTIFICA��O EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ENDERE�O CONSTANTE EM CONTRATO. VALIDADE. DECIS�O MANTIDA.
1.�A parte agravante apresenta diversos pedidos que n�o se mostram adequados � essa via estreita do Agravo de Instrumento, cujo objeto � limitado ao que fora decidido pelo Ju�zo de origem no �mbito da decis�o agravada.�Desse modo, a an�lise das quest�es trazidas pela parte agravante ser� em torno apenas ao que se relaciona ao deferimento da liminar de busca e apreens�o do ve�culo, deferida em sede da decis�o ora agravada.
2.�A mat�ria em que quest�o vem regulamentada pelo Decreto-Lei n� 911/69, com as altera��es inseridas pelas Leis n� 10.931/2004 e n� 13.043/2014, o qual permite a concess�o e liminar de busca e apreens�o em caso de comprova��o de inadimplemento e mora, por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou protesto (art. 2�, � 2� c/c art. 3�, do Decreto-Lei n� 911/69).
3.�A despeito da alega��o da parte agravante de que sua assinatura fora falsificada e, portanto, nula a Notifica��o Extrajudicial, � entendimento dos Tribunais P�trios que o envio de notifica��o ao endere�o constante em Contrato j� comprova a constitui��o em mora, haja vista que cumpre ao devedor manter seus dados atualizados perante a empresa na qual realiza neg�cio jur�dico.
4. Recurso conhecido e improvido.
AC�RD�O
A a Egr�gia 2� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inc�lume a decis�o vergastada, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Palmas, 09 de junho de 2021.
Documento eletr�nico assinado por EUR�PEDES DO CARMO LAMOUNIER, Relator, na forma do artigo 1�, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instru��o Normativa n� 5, de 24 de outubro de 2011. A confer�ncia da autenticidade do documento est� dispon�vel no endere�o eletr�nico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do c�digo verificador 298200v3 e do c�digo CRC 80fab6a4.
Informa��es adicionais da assinatura:
Signat�rio (a): EUR�PEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data e Hora: 17/6/2021, �s 17:19:18
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