5 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJTO • Cumprimento de sentença - CIVEL • Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL • 000XXXX-13.2017.8.27.2722 • Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi do Tribunal de Justiça do Tocantins - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi
Assuntos
Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL
Partes
ATIVA: José Filho Rodrigues dos Santos, PASSIVA: Seguradora Lider do Consorcio do Seguro Dpvat SA
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Autos 0006263-13.2017.827.2722
SENTENÇA
Verifico que não houve impugnação, mas sim o depósito espontâneo para pagamento, determino a expedição de alvará judicial, julgando extinto o feito com fincas no art. 924, II c/c art. 771 ambos do CPC. Eventuais custas finais pelo devedor. PRI, após o trânsito em julgado, dê-se as devidas baixas, remetendo o feito a COJUN.
Gurupi, 14 de agosto de 2019
NILSON AFONSO DA SILVA
Juízo da 2a Vara Cível de Gurupi