5 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJTO • Cumprimento de sentença - CIVEL • Financiamento de Produto, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR • 000XXXX-04.2014.8.27.2729 • Juízo da 3ª Vara Civel de Palmas do Tribunal de Justiça do Tocantins - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Estado do Tocantins
Tribunal de Justiça
3a Vara Cível de Palmas
Autos nº 0000061-04.2014.827.2729
Requerente: MICHEL BRITO DA COSTA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, na qual a parte sucumbente efetuou o pagamento voluntário do débito ainda restante (evento 87), tendo o exequente pleiteado o levantamento do depósito (evento 90).
É o relato do necessário. Fundamento e decido.
A matéria é atinente à especificidade do processo de execução de título judicial, hoje mera fase de cumprimento de sentença (processo sincrético), na qual o pagamento voluntário do débito, satisfazendo inteiramente o crédito, é causa de extinção da obrigação e, consequentemente, do processo, posto exaurida sua finalidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito.
EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente para levantamento do depósito devidamente corrigido e atualizado. Para tanto, considerando a implantação, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, da expedição de alvará por meio eletrônico , determino a intimação do exequente para indicar as contas bancárias para onde o (s) valor (es) deve (m) ser transferido (s) eletronicamente, dispensando, assim, a materialização do alvará e o comparecimento ao Fórum.
A petição deve conter de forma discriminada o valor referente aos
honorários contratuais, sucumbenciais e o valor que cabe à parte.
Para isso devem ser informados o nome e o número do banco, número da agência e da conta, bem como nome e CPF do titular da conta, que devem ser obrigatoriamente o beneficiado e o advogado, em contas distintas.
Custas finais pelos demandados.
Sentença transita em julgado imediatamente. Proceder à baixa no sistema.