5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Criminal: APR 500XXXX-02.2012.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 5000858-02.2012.8.27.0000
Relator
ADELINA MARIA GURAK
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO SIMPLES ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DO DELITO RECURSO PROVIDO.
1 - As provas colhidas em fase extrajudicial somente podem conduzir à condenação quando corroboradas por outros elementos de convicção, seguros e idôneos, colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não os havendo, impõe-se a absolvição do agente, em face do princípio in dubio pro reo, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO FÍSICO)