5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Habeas Corpus: HC 500XXXX-22.2012.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 5002344-22.2012.8.27.0000
Relator
CELIA REGINA REGIS
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COMPLEXO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1 - Os prazos estabelecidos para a formação da culpa não são absolutamente rígidos, de modo que resta justificada a demora na conclusão da instrução processual ante a complexidade do feito e o número de envolvidos.
2 A reiteração delitiva aliada, a outras circunstâncias, é apta a gerar a segregação preventiva.
3 Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, ainda, se não restam comprovadas as condições subjetivas favoráveis ao Paciente, tais como residência fixa e ocupação lícita.
4 Ordem denegada.