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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Mandado de Segurança: MS 5005591-11.2012.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 5005591-11.2012.8.27.0000
Relator
EURÍPEDES LAMOUNIER
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. GRAVIDEZ. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL E ART. 10, II, B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. EXONERAÇÃO DURANTE A GESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. As servidoras públicas gestantes, inclusive as ocupantes de cargos comissionados, têm direito à licença maternidade e à estabilidade provisória até o quinto mês após o parto, conforme preconizam o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal e o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
2. O servidor que exerce cargo em comissão não tem direito de permanência no cargo, podendo ser exonerado a qualquer momento, a critério da Administração. Incabível a reintegração da impetrante ao cargo.
3. Mandado de segurança parcialmente provido, tão somente para garantir o pagamento das verbas remuneratórias relativas ao cargo comissionado ao qual fora nomeada, desde a data da exoneração da impetrante até o final da licença-maternidade, devendo ser submetida a exame pela junta médica oficial, confirmando-se o estado gravídico da mesma, conforme salientado pela Procuradoria de Justiça.