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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Cível: AC 5000488-86.2013.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTAS CORRENTE, CONTRATOS BANCÁRIOS, REPETIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.
1 O processo não deve ser extinto, sem julgamento do mérito, por falta de documento essencial à propositura da ação, pois é possível o pedido de exibição de documentos, de forma incidental, sem que haja prejuízo à defesa da parte contrária, quando o autor prova a existência do vínculo e sua causa de pedir e desde que os pedidos sejam suficientemente claros.
2 - Formulado o pedido de exibição de documentos, o julgador deve apreciá-lo, principalmente considerando a importância do exame do contrato para que haja a justa composição do litígio, devendo o pedido ser processado nos termos dos artigos 355 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.
3 Recurso conhecido e Provido. Sentença Cassada. ( AP 5000488-86.2013.827.0000, Relª. Desª. MAYSA VENDRAMINI, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 29/10/2014). 1/1
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)