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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Criminal: APR 5004900-60.2013.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 5004900-60.2013.8.27.0000
Relator
ADELINA MARIA GURAK
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. APELO MINISTERIAL PARA REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE QUE O DELITO SEJA CONSIDERADO DE NATUREZA GRAVE. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL RATIFICADO POR EXAME COMPLEMENTAR QUE ATESTA A DEBILIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. FIXAÇÃO DA PENA EM 03 (TRÊS) ANOS EM REGIME ABERTO.
2. Atestada a debilidade permanente na visão direita da vítima, através de laudo médico-pericial competente, é inadmissível a classificação do crime in casu como lesão corporal leve.
3. Na espécie, afigura-se necessária a classificação do crime de lesão corporal na sua natureza grave, tendo em vista a existência de laudos médicos, elaborado por peritos oficiais, dando conta de que a vítima teve como seqüela das agressões sofridas pelo réu a debilidade leve, porém permanente, de sua função visual no olho direito. 5. Recurso provido. Sentença reformada. Feita a dosimetria da pena nos moldes do art. 59, do CP, a mesmo restou fixada em definitivo no quantum de 03 (três) anos, a serem cumpridos em regime aberto.
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)