5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Cível: AC 500XXXX-93.2013.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 5005926-93.2013.8.27.0000
Relator
ADELINA MARIA GURAK
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Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE DE SERVIDORA EFETIVA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SEM REALIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A exoneração de servidor público, ainda que na fase do estágio probatório, não pode ser imotivada ou arbitrária, sendo necessário que a administração, antes de efetivar a exoneração, assegure ao servidor o exercício do seu direito de defesa, com a instauração do competente procedimento administrativo. In casu, restando demonstrado que a recorrida foi exonerada sem que lhe fosse assegurada a ampla defesa através de procedimento administrativo, mostra-se correta a sentença que concluiu pela concessão da ordem, determinando a sua reintegração ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para o qual fora nomeada após aprovação em concurso público. Apelação voluntária não provida.
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)