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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Cível: AC 5009786-05.2013.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 5009786-05.2013.8.27.0000
Relator
JOÃO RIGO GUIMARÃES
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL APELAÇÃO ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO PROVIDO.
- O reconhecimento da chamada prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), exige-se a comprovação da desídia ou negligência da exequente pela paralisação do feito executivo após um ano de sua suspensão e cinco de seu subseqüente arquivamento. Não alcançado este prazo, há óbice ao reconhecimento da prescrição intercorrente.
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)