11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Criminal: APR XXXXX-34.2014.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Relator
JOÃO RIGO GUIMARÃES
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA - INVIABILIDADE.
- Para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida basta o agente \"portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou alterado, sendo irrelevante ter o agente conhecimento da supressão do número.
-Recurso não provido. (AP XXXXX-34.2014.827.0000 , Rel. Des. JOÃO RIGO, 5ª Turma da 1ª Câmara Criminal, julgado em 29/09/2015).
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)
Documento assinado eletronicamente por FLÁVIA DENADAI , Matricula 2015115. Para confirmar a validade deste documento, acesse: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php? ação=valida_documento_consultar e digite o Código Verificador 32512876062
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