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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Criminal: APR 0002123-85.2016.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
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Ementa
ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
1. Admite-se a valoração negativa da culpabilidade com fundamento no número de disparos, posto que, no crime de tentativa de homicídio, a atitude demonstra excesso na conduta.
2. O fato de o acusado ter saído do local do crime para armar-se e, posteriormente, retornar à praça do evento, é fundamento que pode valorar negativamente as circunstâncias do delito. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. POSSIBILIDADE. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ SENTENCIANTE.
3. O chamado \"critério matemático\" de fixação da pena-base, não ofende o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, porquanto homenageia a isonomia e estabelece um parâmetro objetivo para mensuração de cada caso concreto, evitando-se arbitrariedades. (AP 0002123-85.2016.827.0000, Rel. Des. HELVÉCIO MAIA, 4ª Turma da 1ª Câmara Criminal, julgado em 21/06/2016).
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)
Documento assinado eletronicamente por MARIA TERESA MACHADO GARIBALDI NAVES , Matricula 353127. Para confirmar a validade deste documento, acesse: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php? ação=valida_documento_consultar e digite o Código Verificador 3253906474c
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