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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Agravo de Execução Penal: EP 0005018-19.2016.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 0005018-19.2016.8.27.0000
Relator
CELIA REGINA REGIS
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FATO SUPERVENIENTE. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. INCOMPATIBILIDADE COM A MEDIDA PLEITEADA. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA.
1- O pleito de trabalhar durante o dia e estudar a noite, não se mostra admissível no caso em apreço, uma vez que o Agravante se encontra, atualmente, sob as regras do regime fechado, sendo pressuposto para a obtenção da benesse, o cumprimento da pena em regime semiaberto.
2- Regressão de regime decretada de forma superveniente à propositura do presente Agravo.
3- Prejudicialidade reconhecida. (AGEXPE 0005018-19.2016.827.0000, Rel. Juíza convocada CÉLIA RÉGIS, 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal, julgado em 21/06/2016).
Observações
Documento assinado eletronicamente por MARIANA RODRIGUES MORAIS , Matricula 2016009. Para confirmar a validade deste documento, acesse: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php? ação=valida_documento_consultar e digite o Código Verificador 325f44a8248