5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Habeas Corpus: HC 000XXXX-74.2016.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0006825-74.2016.8.27.0000
Relator
ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade concreta da conduta delituosa.
2. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si só, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. TENTATIVA DE FUGA. DECRETO JUSTIFICADO.
3. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, diante da gravidade concreta da infração, tendo em vista que o paciente, em companhia de outros agentes, supostamente praticaram roubo mediante o emprego de arma de fogo e, em seguida, após o crime os autores do delito, tentaram empreender fuga e localizados em outra cidade. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (HC 0006825-74.2016.827.0000, Rel. Desa. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, 2ª Câmara Criminal, julgado em 24/05/2016).
Observações
Documento assinado eletronicamente por MARIANA RODRIGUES MORAIS , Matricula 2016009. Para confirmar a validade deste documento, acesse: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php? ação=valida_documento_consultar e digite o Código Verificador 32549453017