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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC 0000298-04.2019.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
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Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. SUSPEITA DE INCÊNDIO CAUSADO NA CASA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PRESENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA A DEPENDER DO CASO.
1. Conforme entendimento consolidado, eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
2. A constatação da materialidade e de sérios indícios de autoria permitem concluir que o paciente violou seriamente medidas protetivas de urgência e incendiou a casa da vítima.
3. O comportamento demonstra elevação vertiginosa da periculosidade do agente e permite a decretação da prisão seja pelo permissivo do art. 20 da Lei nº 11.340/06 seja pelo do art. 24 da Lei nº 11.641/18. HABEAS CORPUS CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA