5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Conflito de Competência: CC 000XXXX-41.2019.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL A MENOR. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. A pretensão deduzida na demanda originária enquadra-se na hipótese contida nos artigos 98, I, 148, IV, 208, VII e 209, todos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedente do STJ.
2. Conflito de competência conhecido e julgado procedente, declarando a competência do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas para processar e julgar os autos de origem.