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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação: APL 0008481-61.2019.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Relator
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ERRO DA INSTITUIÇÃO QUE GEROU EXPECTATIVAS, POSTERIORMENTE FRUSTRADAS À AUTORA. DANO MORAL DEMONSTRADO.
1. O fato da instituição de ensino ter publicado lista com o nome da impetrante e procedido a sua matrícula, gerou-se expectativa de direitos à parte, os quais restaram frustradas por erro da IES, gerando dano moral.
2. Lado outro, o dano material não restou devidamente demonstrado, sendo de rigor a sua negativa.