5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI 001XXXX-13.2018.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA. PREVISÃO LEGAL (ART. 835 DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O dinheiro em espécie ou em depósito, possui preferência sobre bens móveis dentre aqueles bens passíveis de penhora (art. 835, CPC/15)- Além disso, em que pese a existência do principio da menor onerosidade do processo executivo, deve-se observar que a execução tramita no interesse da empresa exequente, que busca a satisfação do seu crédito (art. 797, NCPC)- Recurso conhecido e improvido.