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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Mandado de Segurança Coletivo: MS 0019624-81.2018.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO TOCANTINS. BOMBEIRO MILITAR. PROGRESSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA PELO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES. PORTARIAS PUBLICADAS APENAS EM BOLETIM INTERNO. FALTA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL OU DEMONSTRAÇÃO DE QUE FOI LEVADA A CONHECIMENTO DO IMPETRADO PARA EFETIVAR A IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A publicidade dos atos administrativos, prevista no artigo 37, da Constituição, deve ocorrer mediante veiculação em órgão oficial, qual seja, o Diário Oficial do Estado do Tocantins. A publicação de Portaria apenas em Boletim Interno do Corpo de Bombeiros não se mostra meio hábil para conferir progressão funcional, fato que restringe a publicidade do ato apenas aos militares do órgão - Impetrante afirma foi encaminhado ofício nº 234/2018 SEGER ao Chefe do Executivo sobre as progressões, no entanto trata-se de documento apócrifo, que não contém assinatura do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, tampouco assinatura ou comprovante de recebimento pelo impetrado, não possuindo força probatória de que o Governador teve conhecimento de tais informações para efetivar a implementação das progressões pleiteadas - Não há comprovação do direito líquido e certo do impetrante, quando ausente prova que evidencie o direito das progressões almejadas, seja por falta de publicação da portaria de concessão no Diário Oficial do Estado ou demonstração de que foi levada a conhecimento da autoridade impetrada, para efetivar a implementação em folha de pagamento, eis que o mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito, por ser a dilação probatória incompatível com a ação mandamental - Ordem denegada.