5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Criminal: APR 001XXXX-64.2019.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO.
1. No presente caso, em momento algum antes das alegações finais em primeiro grau de jurisdição foi cogitado o pagamento de indenização pelos danos causados ao meio-ambiente e, a despeito de não ter havido pedido expresso na denúncia, na sentença impugnada a magistrado a quo fixou o montante de um salário mínimo a título de reparação.
2. Contudo, essa condenação não se sustenta, uma vez que a cominação de valor mínimo para reparação civil dos danos requer pedido expresso e formal na denúncia, de modo a oportunizar o devido contraditório ainda durante a instrução probatória.
3. Ademais, não existe nos autos originários qualquer laudo que mensure economicamente os prejuízos causados pelo recorrente, não sendo possível aferir quais os parâmetros utilizados para se estabelecer a indenização fixada na sentença.
4. Recurso PROVIDO excluir a condenação ao pagamento do valor mínimo para reparação do dano ambiental.
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)