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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Cível: AC 0017574-48.2019.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNIFICAÇÃO DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADOS COM O BANCO BMG S.A. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO 1.
O Banco Itaú BMG Consignado S.A. unificou seus negócios de crédito consignado com o Banco BMG e seus controladores, concentrando todas as operações no primeiro banco.
2. Assim, ainda que o Banco Itaú BMG Consignado S.A. se trate de pessoa jurídica distinta do ora apelante, não há que se falar em ilegitimidade passiva deste, já que as duas empresas estão interligadas pela mesma cadeia de serviço prestado, e parte de suas atividades confundem-se aos olhos do consumidor, motivo pelo qual não prospera a irresignação do apelante. Precedentes desta Corte de Justiça.