11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Criminal: APR XXXXX-34.2019.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Relator
ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. CABIMENTO.
1. Pode-se aplicar a desclassificação do crime de tráfico para uso quando o conjunto probatório deixa dúvidas quanto à existência de materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas.
2. Apelante flagrado com uma quantidade de substância entorpecente (4,3 g de maconha) em papelotes e valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) em espécie, e confessou que a droga era para seu consumo.
3. Não havendo provas de efetiva realização de atos que o apelante tinha a intenção de comercializar a substância entorpecente, não há que se falar em crime de tráfico de drogas. Assim, devida, a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)