5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Criminal: APR 002XXXX-31.2019.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Relator
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
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Ementa
APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTÂNCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA.
A valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não se trata de uma mera operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade do juiz, não havendo de se falar em ausência de razoabilidade ou proporcionalidade na fixação da reprimenda quando a pena-base for aumentada, de forma fundamentada, em 1 (um) ano e 6 (seis) meses acima do mínimo legal em razão da valoração negativa de duas circunstâncias judiciais (antecedentes e circunstâncias do crime).
Observações
(PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO)