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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação/Remessa Necessária: APL 0031313-88.2019.8.27.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Relator
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL. PROCEDÊNCIA. RECURSO. INVIABILIDADE FINANCEIRA. PLEITO DE POSTERGAÇÃO DO IMPLEMENTO MONETÁRIO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
A alegação de restrição orçamentária, bem como de atenção aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se revelam suficientes a obstar o cumprimento de direitos subjetivos de servidores públicos, consubstanciados na concessão de vantagens funcionais asseguradas por lei, sobretudo considerando que o ajuizamento da presente demanda ocorreu em momento anterior ao advento da norma, que dispôs sobre a suspensão, pelo prazo de 24 meses, da concessão de progressões funcionais, a partir da sua vigência.