Súmula n. 4 do TJ-TO
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal de Justiça do Tocantins
Enunciado
Nas indenizações decorrentes do seguro obrigatório ( DPVAT), computar-se-ão os juros desde a citação, e a correção monetária desde a data do fato. No caso de pagamento parcial da indenização, a correção monetária e os juros serão devidos até a data do efetivo pagamento da totalidade do benefício.