Normatizado julgamento de organizações criminosas
Com a finalidade de se adequar à Lei Federal nº 12.694/2012, que trata do processo e julgamento em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, o Diário da Justiça desta quinta-feira (27/6) traz a publicação da Resolução No. 09, de 20 de junho de 2013. A resolução se refere à decisão da última reunião do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que delega aos juízes a deliberação pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual. Os desembargadores regulamentaram ainda a composição do colegiado que será formado pelo juiz do processo ou do procedimento e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico, dentre aqueles de competência criminal.
Para zelar da segurança dos magistrados algumas normas foram observadas. As reuniões do Colegiado poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial e o local será aquele acordado pelos componentes do Colegiado. A resolução admite ainda que o colegiado, que for composto por juízes domiciliados em cidades diversas, poderá ser feita por via eletrônica ou videoconferência, mantendo-se o sigilo. E na publicação das decisões não haverá referências na decisão proferida de como votou individualmente cada magistrado.
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