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19 de Abril de 2024
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    Ano forense no STJ começa esta semana repleto de processos relevantes para a sociedade

    há 13 anos

    O ano forense de 2011 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa, nesta terça-feira (1º), repleto de processos polêmicos, que demandam intensa reflexão dos ministros e geram muitos debates. Há temas que não estão disciplinados no ordenamento jurídico e são impostos ao Judiciário por uma sociedade cada vez mais moderna, complexa e que aprendeu a lutar pelos seus direitos.

    Entre esses temas está a união estável entre pessoas do mesmo sexo, que continua sendo controversa nos tribunais e ainda não tem uma jurisprudência firme e uníssona no STJ. Está na Quarta Turma um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande Sul contra decisão de vara de família e sucessões que reconheceu união estável homoafetiva. O relator, ministro João Otávio de Noronha, e o ministro Luis Felipe Salomão votaram pela rejeição do recurso. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. (Resp 827.962)

    Até mesmo a união estável entre casais heterossexuais apresenta nuances desafiadoras para os magistrados. A Quarta Turma precisa decidir se é possível reconhecer uniões estáveis simultâneas. No caso em análise, duas mulheres disputam herança do companheiro com quem se relacionaram até sua morte.

    Famoso pelas decisões vanguardistas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou a divisão da pensão entre as duas mulheres. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as duas uniões, por entender que a solidez do relacionamento que caracteriza a união estável pressupõe exclusividade. O desembargador convocado Honildo de Mello Castro acompanhou o relator. O julgamento também está suspenso pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. (Resp 912.926)

    Embriaguez ao volante

    A Terceira Seção vai definir quais meios de prova são legítimos, além do bafômetro, para a caracterização do estado de embriaguez do motorista. A matéria foi considerada repetitiva e submetida ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, estão suspensos todos os processos nos tribunais de segunda instância sobre esse tema, até a decisão final do STJ.

    O recurso especial foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que pede a reforma da decisão em habeas corpus que trancou ação penal contra um motorista de Brasília que dirigia supostamente bêbado. O relator é o ministro Napoleão Maia Filho. (Resp 1.111.566)

    Fiador de crédito estudantil

    Está na Primeira Seção um recurso especial no qual se discute a legalidade da exigência de apresentação de fiador pelo estudante para concessão de crédito estudantil ofertado pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies). O recurso é da Caixa Econômica Federal e o relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

    O caso segue o rito dos recursos repetitivos, que suspende o julgamento de todos os recursos sobre esse tema até a decisão definitiva do STJ. (Resp 1.150.328)

    Extravio de talão de cheque

    Depois de encerrar uma conta bancária, de quem é a responsabilidade pelo uso indevido de cheques extraviados e inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes? A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal excluiu a responsabilidade do banco por entender que o consumidor não demonstrou que tivesse comunicado ao banco o extravio do talonário ou feito a sustação.

    O caso chegou à Segunda Seção do STJ em um processo denominado “reclamação”, admitido quando decisão de juizado especial contraria jurisprudência da Corte Superior. O relator é o desembargador convocado Vasco Della Giustina. (Rcl 4.854)

    Castelo de Areia

    Os ministros da Sexta Turma vão julgar dois habeas corpus que pedem a anulação do processo penal decorrente das investigações da Operação Castelo de Areia. Deflagrada pela Polícia Federal, em março de 2009, a operação investigou crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

    A relatora dos habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, admitiu parcialmente o pedido para anular as interceptações telefônicas concedidas pela Justiça paulista e os demais procedimentos delas decorrentes. Segundo a ministra, a aceitação da “denúncia anônima” não pode alicerçar medida de grande vulto. Além disso, ela ressaltou que, em um primeiro momento, até o Ministério Público entendeu como genérico o pedido da autoridade policial. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes. (HC 137.349 e HC 159.159)

    Crime em Alphaville

    A Quinta Turma vai julgar habeas corpus em favor de Roberta Nogueira Cobra Tafner e Williams de Sousa. O casal está preso preventivamente acusado de assassinar a facadas os pais dela em outubro de 2010, no condomínio Alphaville, em São Paulo - um crime brutal, que teve ampla repercussão no país.

    A advogada e o marido foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pelo crime de duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas). Segundo a denúncia, Roberta matou os pais por causa da herança. O relator do caso é o ministro Gilson Dipp. (HC 193.011)

    Apologia às drogas

    Em dezembro, durante o recesso forense, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar relaxando a prisão de funkeiros do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro. Eles foram presos sob a acusação de apologia e incitação ao uso de drogas e por associação ao tráfico.

    Pargendler relaxou a prisão porque, segundo a jurisprudência da Corte, o crime de associação para o tráfico é autônomo e não é hediondo, de forma que a prisão temporária não é admitida. O mérito desse habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. A relatora é a ministra Laurita Vaz. (HC 192.802)

    Da Ascom do STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ano-forense-no-stj-comeca-esta-semana-repleto-de-processos-relevantes-para-a-sociedade/2548304

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