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23 de Abril de 2024
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    TJTO inicia publicação da lista de precatórios na Internet

    há 13 anos

    Foi disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na manhã desta sexta-feira, em sua página principal na Internet , a lista geral de precatórios, com todos os nomes dos credores, comarcas e número do processo judicial de origem, inclusive especificando a natureza do crédito e os entes devedores.

    A publicação foi realizada com as presenças da Presidente do TJTO, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbos e da Juíza-Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Agamenilde Dantas, pelo Diretor de Tecnologia da Informacao, Março Aurélio Giralde, no espaço cedido ao CNJ no Tribunal.

    Esta divulgação está prevista em Portarias expedidas pela Presidência da Instituição no Diário da Justiça do Estado do Tocantins nº 2627 da última quarta-feira (13/04) - nº 161/2011, 162/2011 e 163/2011 - que têm a finalidade de disciplinar os procedimentos do Setor de Precatórios do TJTO.

    De acordo com a Presidente, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, é preciso tornar ainda mais publicas as ações do Judiciário tocantinense. “A preocupação do Tribunal é garantir ao cidadão a transparência de suas ações, bem como segurança e agilidade em seus processos”, afirmou. Jacqueline Adorno fez questão de destacar o trabalho desenvolvido pela Juíza-Auxiliar e o comprometimento da Corregedora Nacional de Justiça em dar suporte aos órgãos do Judiciário brasileiro. “Que bom que existem pessoas do porte da Ministra Eliana Calmon. O Tribunal está muito agradecido pelo apoio e tem sua esperança fortalecida, por saber que pode contar com membros que lutam por uma Justiça melhor. Isto nos deixa a gente tranquilo”, pontuou.

    A divulgação dessa lista ocorre em virtude dos problemas detectados durante a última revisão de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 22 de fevereiro deste ano, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), a Presidência da Instituição solicitou pedido de providências à Corregedoria Nacional de Justiça para que disponibilizasse equipe especializada em precatórios.

    No dia 31 de março, a Ministra-Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, expediu Portaria que instituiu, no âmbito do TJTO, mutirão na Diretoria Judiciária e Assessoria Jurídica da Presidência, no sentido de disciplinar o Setor de Precatórios de acordo com as diretrizes da Resolução nº 115/CNJ.

    Em sua determinação, a chefe do órgão correcional nacional designou a realização de plano de trabalho com a constituição de um grupo formado pelos Juízes Auxiliares do CNJ, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e Marlos Augusto Melek, pelos assessores da Corregedoria Nacional de Justiça Eric Diniz Casimiro, Mônica Maria Oliveira Fonseca, Roberto Elias Cavalcanti e pelo servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Márcio Roberto de Castilho. Este plano de trabalho integra o projeto “Judiciário em Dia”, desenvolvido pela Corregedoria.

    Dentre os resultados das ações, iniciadas nesta segunda-feira (11/04), a equipe coordenada pela Juíza Auxiliar e pelo assessor da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargador Federal Vladimir Passos Freitas, apresentou à Presidência do Tribunal de Justiça sugestões de portarias para normatizar o Setor de Precatórios do TJTO, durante reunião, na tarde desta terça-feira (12/04), que contou com a presença do Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, da Juíza Ana Paula Brandão Brasil, do Sub-Procurador de Precatórios e Ações Trabalhistas da Procuradoria Geral do Estado, Josué Pereira de Amorim, e de Procuradores das Fazendas Públicas dos municípios de Palmas e Porto Nacional Antonio Carlos Coelho e Rafael Ferarezi, como também do assessor técnico do CNJ, Marcio Roberto de Castilho

    As sugestões apresentadas foram atendidas pela Presidência da Instuição culminando com a publicação das Portarias nº 1614/162/163 no diário da Justiça nº 2627.

    Diário da Justiça de hoje traz publicação de Portarias que normatizam setor de precatório

    O Diário da Justiça do Estado do Tocantins traz publicado em sua edição nº 2627 desta quarta-feira (13/04) as Portarias nº 161/2011, 162/2011 e 163/2011, que disciplinam o processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), atendendo aos dispostos na Emenda Constitucional nº 62 e Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como também à Portaria nº 18, de 28 de março de 2011, expedida pela Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional da Justiça.

    Como descrito na Portaria nº 161, a Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determina o engajamento de todos os seus órgãos “na solução dos problemas indicados pelo CNJ, no que se refere aos procedimentos administrativos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor”, a publicação e disponiblização no sítio eletrônico do TJTO, a partir desta sexta-feira (15/04) da lista geral de precatórios, com todos os nomes dos credores, comarca e número do processo judicial de origem, inclusive especificando a natureza do crédito e os entes devedores.

    Dentre os destaques das normatizações da Portaria nº 162 configuram determinação de encaminhamento do ofício requisitório para pagamento de precatório à Presidência do Tribunal de Justiça, quais informações e documentos anexos deverão constar no referido ofício e quais procedimentos serão adotados para seu processamento, inclusive com relação às RPVs, que são requisições que não excedem à dez salários mínimos.

    A Portaria trata ainda da lista de credores preferenciais como também da possibilidade de designação de Juiz Auxiliar, pela Presidência da Corte, dotando-o de poderes para praticar todos os atos e procedimentos necessários ao atendimento do referido ato administrativo e para dirigir a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, órgão previsto com a edição da portaria que poderá ser instituído pela Presidência.

    A Portaria nº 163 determina que seja informado aos entes devedores de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor a lista cronológica ordenada desta Corte, para que em 15 dias se forneçam quais providências foram tomadas em razão da publicação da Emenda Constitucional nº 62 e Resolução nº 115 do CNJ. No ato administrativo consta também determinação aos entes devedores para que cumpram o artigo 8º da referida resolução do Conselho, que trata sobre a abertura de conta judicial apta a acolher os depósitos dos repasses efetivados por eles.

    Entenda

    Precatórios -

    são formalizações de requisições de pagamentos de determinada quantia, que seja superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pelas Fazendas Públicas da União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público, que sejam provenientes de condenação judicial.

    As execuções para a cobrança destas dívidas não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público.

    Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos para as dívidas da fazenda federal, a 40 (quarenta) salários mínimos para a fazenda estadual e distrital e a 30 (trinta) salários mínimos para a fazenda municipal, salvo lei estadual, distrital ou municipal que disponha em sentido diverso

    RPVs -

    São uma espécie de requisição de determinada quantia em que o Estado - administração eireta, autarquias e fundações são condenados em processo judicial, em ação transitada em julgado, e cujo pagamento deverá se dar em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da requisição pelo responsável jurídico pelo pagamento.

    Emenda Constitucional nº 62 -

    Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Resolução nº 115 CNJ -

    Disciplina pelo órgão nacional adminstrativa e de correição da Justiça o normativas para o pagamento de precatórios.

    Portaria nº 18 da Corregedoria Nacional de Justiça -

    Instaura mutirão na Diretoria Judiciária e Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no sentido de implantar Setor de Precatórios, conforme determinação constante na Portaria nº 115/CNJ, viabilizando a construção de macanismos junta à Presidência no sentido de se criar a Central de Conciliação de Precatório âmbito do Estado do Tocantins.

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